ANAC cria 'lista negra' de passageiros indisciplinados: multas de até R$ 17,5 mil e proibição de voar
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instituiu oficialmente uma 'lista negra' nacional para passageiros considerados indisciplinados. A Resolução nº 800/2026, publicada no Diário Oficial da União, representa uma mudança de paradigma no tratamento de incidentes a bordo, saindo de advertências pontuais para um sistema formal de penalidades e restrições. O foco declarado é reforçar a segurança operacional, mas o mecanismo concede poder significativo às companhias aéreas e à própria agência para vetar o direito de embarcar de cidadãos.
A norma estabelece critérios objetivos para condutas consideradas graves, como agressão física ou verbal, desobediência às instruções da tripulação, embriaguez que comprometa a segurança e atos de interferência nas operações do voo. Para cada infração, são definidas faixas de multas administrativas que podem chegar a R$ 17,5 mil, aplicadas diretamente pela ANAC. O ponto mais sensível, porém, é a criação de um registro centralizado de impedimento de embarque. Passageiros incluídos nessa lista ficam proibidos de comprar passagens e embarcar em voos domésticos por um período determinado, que varia conforme a gravidade e a reincidência.
A medida coloca as companhias aéreas na linha de frente da aplicação, exigindo que reportem os incidentes e implementem os vetos. Embora a justificativa seja a segurança, o sistema levanta questões sobre o devido processo legal, a uniformidade na classificação das condutas e o risco de abusos ou listagens arbitrárias. O poder concedido à ANAC para manter um banco de dados de cidadãos 'indisciplinados' e impor sanções financeiras e de mobilidade cria um novo patamar de autoridade regulatória sobre o comportamento individual no espaço aéreo nacional.