Projeto de Lei 842/26 propõe correção do FGTS pelo IPCA, alterando regra histórica da poupança
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar radicalmente a forma como o dinheiro dos trabalhadores é corrigido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta 842/26 exige que os depósitos nas contas do fundo sejam corrigidos pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e ainda capitalizados com juros de 3% ao ano. Esta regra seria aplicada independentemente da eventual distribuição de lucros aos trabalhadores, representando uma mudança estrutural na política de remuneração do fundo.
Atualmente, a correção do saldo do FGTS segue os parâmetros da caderneta de poupança, mais os mesmos 3% de juros anuais. A alteração proposta visa, portanto, desvincular a rentabilidade do fundo do rendimento da poupança, atrelando-a diretamente ao índice oficial de inflação. O projeto altera a Lei do FGTS e está no início de sua jornada legislativa, sujeito a debates e possíveis modificações nas comissões da Câmara.
A mudança, se aprovada, teria implicações diretas para a proteção do poder de compra da reserva financeira de milhões de trabalhadores com carteira assinada, especialmente em períodos de alta inflação onde a poupança pode render menos que o IPCA. Para o governo e a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, a proposta introduz uma nova dinâmica de custo e gestão de passivos, podendo pressionar a rentabilidade e a alocação dos recursos do FGTS. O desfecho desta tramitação será um termômetro importante das pressões por maior justiça na remuneração das garantias trabalhistas.