Buser ataca sentença de SP: decisão contraria Artesp e jurisprudência do TJSP
A Buser entrou em confronto direto com o Judiciário paulista. A empresa de mobilidade afirmou que a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que restringe sua intermediação na linha São Paulo–São José dos Campos, ignora a posição oficial da própria Agência de Transporte do Estado (Artesp) e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso expõe uma contradição institucional rara: a agência reguladora, em suas alegações no processo, reconheceu que as operadoras tradicionais de transporte intermunicipal atuam há décadas “sem contrato, sem licitação e em regime precário” – um cenário que remonta à Constituição de 1988.
A sentença paulista, no entanto, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que realize uma “efetiva fiscalização” das atividades das quatro empresas envolvidas no litígio, incluindo a Buser. O movimento judicial representa mais uma frente de pressão regulatória sobre o modelo de fretamento colaborativo, que já enfrenta batalhas semelhantes em outros estados. Recentemente, a Justiça do Rio derrubou uma proibição à empresa, validando o serviço, enquanto no Distrito Federal uma multa diária de R$ 20 mil foi mantida.
O embate coloca a Buser no centro de uma guerra jurídica que redefine os limites do transporte rodoviário interestadual e intermunicipal. A estratégia da empresa é clara: usar o reconhecimento da Artesp sobre a precariedade do sistema tradicional como um trunfo legal para defender seu modelo de negócios. O desfecho deste caso em São Paulo, um dos maiores mercados do país, terá peso significativo para o futuro da mobilidade privada e para a pressão sobre o oligopólio histórico das rodoviárias.