Banco Central bloqueia bens de ex-sócio do Banco Master; defesa nega gestão nos 12 meses anteriores à liquidação
O Banco Central anunciou nesta terça-feira a incidência de indisponibilidade sobre os bens de Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto, ambos apontados pela autarquia como administradores de fato do Banco Master nos 12 meses que antecederam a liquidação da instituição financeira, decidida em novembro de 2023. A medida representa um aprofundamento da fiscalização sobre os responsáveis pela gestão do banco no período crítico que culminou em seu fechamento.
A conclusão do Banco Central baseia-se em apuração conduzida por comissão de inquérito, que identificou a atuação dos dois como administradores de fato da instituição nesse intervalo. A decisão de bloqueio de bens, no entanto, foi contestada pela defesa de Augusto Lima. Em nota assinada pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Eduardo Toledo e Sebástian Mello, a defesa afirma que Lima deixou de ser acionista do Banco Master em maio de 2024, com o fato devidamente registrado e atestado pelo próprio Banco Central. Segundo os defensores, não houve qualquer vínculo societário ou de gestão com a instituição após essa data, nem atos de administração no âmbito do Master após maio de 2024.
O caso levanta questões sobre a governança e a cadeia de responsabilidades na instituição que teve sua liquidação autorizada pelo Banco Central. A divergência entre a conclusão da comissão de inquérito e a versão apresentada pela defesa de Augusto Lima sinaliza um potencial conflito jurídico em torno da definição de administradores de fato — conceito que, na regulação financeira, pode alcançar pessoas que exerciam influência efetiva sobre as decisões do banco mesmo sem ocupar formalmente cargos de gestão.