Justiça do Rio suspende imposto de exportação de petróleo para Shell, Equinor e outras multinacionais
A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto para cinco grandes petroleiras multinacionais. A decisão judicial representa um revés imediato para a estratégia arrecadatória do governo federal, que instituiu a taxa em março via Medida Provisória 1.340 para compensar os efeitos da alta dos preços do petróleo no mercado internacional. As empresas beneficiadas são a Shell Brasil, a Equinor, a Petrogal, a TotalEnergies e a Repsol Sinopec, todas com matriz no exterior.
O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio, atendeu ao pedido das companhias ao entender que a medida tem caráter meramente arrecadatório. A suspensão liminar coloca em xeque a aplicação prática do tributo, criado como uma ferramenta temporária de política fiscal em resposta às pressões inflacionárias decorrentes do conflito no Irã. A decisão judicial destaca a tensão entre a necessidade de caixa do governo e a segurança jurídica exigida pelos grandes investidores do setor de óleo e gás.
O governo federal já anunciou que recorrerá da liminar por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). O desfecho deste embate jurídico terá impacto direto nos fluxos de caixa das petroleiras e na receita federal, além de sinalizar o ambiente regulatório para futuros investimentos no setor energético brasileiro. A disputa coloca sob escrutínio a legalidade de medidas provisórias com finalidade tributária e testa a resiliência da política econômica em um cenário de volatilidade global.