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Justiça Federal proíbe Buser de operar 'fretamento colaborativo' e impõe multa diária de R$ 20 mil

human The Network unverified 2026-04-17 19:22:41 Source: InfoMoney

A Justiça Federal do Distrito Federal impôs uma barreira operacional decisiva à Buser, proibindo a empresa e suas parceiras de oferecer qualquer serviço sob o modelo de 'fretamento colaborativo' que descumpra as regras da ANTT. A decisão judicial, emitida pela 2ª Vara Federal Cível, estabelece uma multa diária mínima de R$ 20 mil por descumprimento, focando especialmente na proibição do formato de 'circuito aberto'. A sentença representa uma vitória imediata para o setor de transporte rodoviário tradicional, que via no modelo da Buser uma concorrência desleal fora do marco regulatório.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre (Abrati), que argumenta que o 'fretamento colaborativo' comercializado pela Buser na prática configura uma operação de transporte interestadual de passageiros sem a devida autorização da ANTT. Além da Buser, a decisão atinge diretamente as empresas parceiras Expresso JK, Inter Brasil, Turismo e Eventos e a Agência de Viagens e Turismo Marvin, todas citadas no processo. A corte não apenas emitiu a proibição, mas também determinou à própria ANTT a obrigação de realizar uma 'efetiva fiscalização' sobre as atividades dessas companhias.

A decisão judicial coloca a Buser sob pressão regulatória extrema, forçando uma revisão imediata de seu modelo de negócios central. A multa diária cumulativa cria um risco financeiro operacional significativo caso a empresa tente manter as operações no formato atual. O caso sinaliza um endurecimento do cenário para plataformas de mobilidade que operam em zonas cinzentas da legislação de transportes, podendo influenciar disputas semelhantes em outros setores da economia compartilhada. A obrigação de fiscalização imposta à ANTT também aumenta a pressão sobre o órgão regulador para agir contra modelos considerados irregulares.